Violência doméstica
Ago 27, 2009 Destaques
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Arguido condenado a três anos de prisão Eurico Fernandes, o homem que tem estado a ser julgado no Tribunal de Setúbal por violência doméstica, foi ontem condenado a três anos e seis meses de prisão, suspensa de tempo e com algumas condições, impostas pelo Tribunal. Ana Maria Santos Três anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período de tempo, foi a condenação proferida pelo Tribunal de Setúbal contra Eurico Fernandes, o homem que em Janeiro de 2006 esfaqueou, várias vezes, a sua ex-companheira. O arguido foi ainda condenado ao pagamento de duas indemnizações cíveis: uma ao Hospital de Setúbal, onde a vítima foi tratada e esteve internada, no valor de 1148 euros e uma outra à vítima, no valor de 7.500 euros. O juiz que presidiu ao colectivo deste julgamento, Nelson Escôncio, disse a Eurico Fernandes que a pensa de prisão ficava suspensa com duas condições: a de que o pagamento à vítima fosse efectuado no prazo de 180 dias e a ausência de contactos com a queixosa, excepto no que ao filho de ambos diga respeito. Durante a leitura do acórdão, o Tribunal deu como provado que Eurico Fernandes e a vítima haviam vivido maritalmente e que dessa relação tinha resultado um filho, que o arguido deste processo havia agredido a companheira, nomeadamente na residência de ambos e posteriormente na Praceta da Salgueirinha, em Pinhal Novo onde a vítima foi agredida com cinco facadas que só cessaram quando Eurico Fernandes ouviu o seu filho, na altura com três anos, a gritar. O Tribunal considerou ainda provado que a queixosa “teme pela própria vida”. O juiz referiu ainda que o Tribunal “não ficou com grandes dúvidas de que praticou estes factis e sem dúvidas nenhumas que sabia o que estava a fazer”. Nelson Escôncio salientou o facto de todo o ser humano já ter tido relacionamentos que não correram com se previa e que situações destas podem levar à depressão mas, lembrou, “não podia ter agido com violência e teve a intenção de a agredir e a depressão não gera irracionalidade”. O juiz disse ainda que a vítima havia corrido perigo de vida, “bastava um outro local ou uma ambulância mais demorado” facto pelo qual a condenação foi de “forma agravada” e aconselhou o arguido a não se aproximar da vítima e a “fechar este capítulo e seguir a sua vida”. No entanto, não parece possível que Eurico Fernandes venha a ficar em liberdade, uma vez que foi provado pelo Tribunal que o mesmo ganha 450 euros mensais e, segundo o acórdão, tem 180 dias para pagar 7.500 euros à sua ex-companheira. Cecília Claudino, advogada de defesa de Eurico Fernandes pondera recorrer para esta decisão uma vez que considera a mesma inexequível. |
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| Fonte: Edição do Trissemanário “Setubalense” de 30 de Janeiro de 2009 |