Tribunal condenou arguido em 20 anos de prisão

Ionel Nicolae, o romeno de 29 anos que fazia parte de um grupo de oito indivíduos que na madrugada de 29 de Novembro de 2005 assaltaram as instalações da Interset, em Águas de Moura, onde foi morto Nelson Silva, que exercia as funções de segurança no local, foi ontem condenado pelo Tribunal de Setúbal (em cúmulo jurídico) numa pena de 20 anos de prisão. Como seria de esperar, a mãe da vítima aguardava que o Tribunal aplicasse ao arguido a pena máxima.

Ana Maria Santos
red.asantos@osetubalense.pt

Ionel Nicolae foi ontem condenado a uma pena de prisão de 16 anos por um crime de homicídio qualificado na forma consumada e a quatro anos de prisão pelos restantes crimes de que vinha acusado.

A pena, resultante de cúmulo jurídico, teria sido bem diferente se a lei portuguesa não estabelecesse uma pena máxima de 25 anos de prisão para os arguidos. Com efeito, as penas aplicadas pelo Tribunal a este romeno de 29 anos – que se encontrava foragido, em 2007, quando do julgamento dos restantes elementos do grupo que decorreu, igualmente, no Tribunal de Setúbal – foram as seguintes: 16 anos pelo homicídio de Nelson Silva; cinco anos e quatro meses pela tentativa de homicídio de Américo Santinho, colega de profissão da vítima mortal; quatro anos e seis meses por um crime de roubo numa empresa de Torres Vedras; quatro anos e seis meses por um outro roubo numa empresa do concelho de Alenquer; 14 meses por furto no Ecomarché de Alcácer do Sal; 14 meses por um furto simples; nove meses por cada um dos crimes (dois) de furto de veículo e 16 meses de prisão por um crime de dano simples o que totaliza 34 anos e nove meses de prisão.

Aliás, as penas aplicadas a este arguido foram bastante aproximadas ás dos restantes elementos do grupo – que tal como já referimos foram julgados em 2007 -, cujo tempo de pena aplicada foi entre os 14 e os 19 anos de prisão.

Quanto ao pedido cível da viúva, o Tribunal confirmou a decisão do acórdão do julgamento anterior, de pagamento de 67.500 euros à família da vítima “por danos morais”

Paula Sá Couto, que procedeu à leitura do acórdão com a presença da representante do Ministério Público, Joaquina Soares, começou por esclarecer que o acórdão não iria ser lido na integra, dada a extensão do mesmo, o qual classificou como “bastante bem fundamentado”. A juíza, que presidiu a este julgamento, salientou ainda ao facto de todas as testemunhas terem colocado “o arguido nos factos” mas referiu, no entanto, ter o “Tribunal ficado com dúvidas no que refere ao disparo” que vitimou Nelson Silva.

Após a leitura do acórdão, Joana Ferreira (que substituiu, nesta leitura, Cecília Claudino a advogada da viúva da vítima mortal) adiantou a «O Setubalense» que “em principio não iremos recorrer da decisão, uma vez que a pena aplicada se situa muito próximo da máxima” e igualmente muito idêntica ás penas aplicadas aos restantes elementos do grupo.

No entanto, quem esperava que a pena fosse de 25 anos era a mãe de Nelson Silva que disse ser este o seu desejo, “não porque sou má, mas para que quem matou o meu filho não volte tão cedo a matar o filho de mais ninguém”.

Maria Noélia Palos Sacramento, referiu-se ainda às dificuldades pelas quais a viúva de Nelson Silva passa para criar os netos (dois meninos com 12 e 6 anos de idade) e a falta, diária, que os netos sentem do pai.

 
Fonte: Trissemanário “O Setubalense” de 13 de Março de 2009