Homicídio de Águas de Moura
Ago 27, 2009 Destaques
Seis arguidos condenados num total superior a cem anos de prisão.
Porque não foi possível ao tribunal apurar qual dos arguidos efectuou os disparos que tiraram a vida a Nelson Silva e feriram numa mão o seu colega Américo Santinho, os seguranças que se encontravam de serviço no parque de viaturas Interset, situado em Águas de Moura, na madrugada de dia 29 de Novembro de 2005, considerou o colectivo o dolo eventual pelo que foram os arguidos condenados com penas mais moderadas uma vez que, tal como realçou o presidente do colectivo, Alexandre Azadinho, os arguidos actuavam em grupso e podia qualquer um deles ” ter utilizado a arma para disparar”.
Desta forma, o tribunal condenou o arguido Gheorghe Bocoi numa pena de 14 anos de prisão pela co-autoria de um crime de homicídio na forma consumada; seis anos pelo mesmo tipo de crime, mas na forma tentada; quatro anos e seis meses por roubo qualificado;cinco anos e seis meses por outro crime de roubo qualificado; dois anos e seis me¬ses por roubo simples; dois anos e oito meses por furto qualificado; 16 meses por dois furtos de veículos; um ano pela co-autoria de um furto simples e um ano e dois meses por um crime de dano simples o que totaliza cerca de 38 anos de prisão. No entanto, e em cumulo jurídico, foi o arguido condenado em 19 anos de prisão, assim como Gheorghe Apostol e Stelian Vlaicu, cada um destes arguidos com igual número de anos de prisão.
O Tribunal aplicou ainda a pena de 17 anos e seis meses de prisão a Leonard Cobei e 18 anos e seis meses de prisão para os arguidos Tíberiu Tertea e Dânut Onea, respectivamente. O colectivo ordenou ainda ao pagamento de 67.500 euros à família da vítima, a “título de danos morais”.
A leitura do acórdão deste julgamento decorreu ontem de tarde, na Vara Mista do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, perante cerca de meia centena de amigos e familiares das vítimas e na presença de advogados de defesa e acusação, assim como das juízas que faziam parte do colectivo, Susana Cortez e Catarina Serra.
Durante a leitura do acórdão Alexandre Azadinho deu como provados quase todos os crimes de que os arguidos vinham acusados, nomeadamente, o de roubo de viaturas e outros furtos, o de agressão a José Fidalgo da Silva, o funcionário de uma sucata do concelho de Alenquer que ficou com várias escoriações e cortes no queixo que o obrigaram a receber tratamento hospitalar e a ficar de baixa médica durante um mês, e onde furtaram quatro caçadeiras – entre outros artigos – que, posteriormente, usaram nos vários assaltos realizados. Provado ficou ainda o assalto ao Ecomarché no concelho de Alcácer do Sal e os acontecimentos ocorridos no interior do parque de viaturas automóveis da Interset, em Águas de Moura.
Cecília Claudino, advogada de acusação:”Foi um bom acórdão e fez-se justiça”.
A viúva e a mãe de Nelson Silva ficaram desiludidas com as penas aplicadas aos arguidos uma vez consideram ter-se perdido “a vida de uma pessoa que deixou dois filhos menores”.
Sónia Silva, viúva de Nelson Silva mostrou-se, no final da leitura do acórdão, desiludida com a pena aplicada e disse a «O Setubalen-se» “esperar que a mesma fosse muito maior” e sublinhou que “para pagar pela vida de uma pessoa que deixou dois filhos menores, não é nada”. Também a mãe da vítima, Maria Noélia, de 67 anos, – que se mostrou inconsolável durante toda a leitura do acórdão – aguardava uma pena maior e disse que “se a pena máxima em Portugal é de 25 anos, era isso que eu esperava. Já nada me trás o meu filho de volta, mas espero que eles aprendam bem a lição e quando saírem não voltem a fazer o mesmo”.
No entanto, para a advogada de acusação, Cecília Claudino, esta foi “uma pena justa, atendendo a que não foi efectuadado que não foi efectuada prova de quem efectuou os disparos, e penso que foi um bom acórdão e que se fez justiça”. Quanto à indemnização a pagar a Sónia Silva, Cecília Claudino salientou o facto de “não haver qualquer esperança de os arguidos que possam vir a pagar seja o que quer que for”. No entanto, referiu que a indemnização pedida “foram apenas por danos morais e, efectivamente, há uma indemnização que está a ser paga, mensalmente,pela companhia de seguros” pelo que está, “mais ou menos assegurado algum rendimento à família, muito embora seja muito pouco pelo que vamos tentar que esta família fique mais protegida do que aquilo que está”.
Por seu lado, a advogada de defesa, Ana do Carmo, poderá recorrer da decisão do tribunal, uma vez que é essa a posição manifestada pelos seus constituintes – cinco dos oito arguidos – porque aqueles “entendem que não tinham que ser condenados por homicídio”, disse a advogada na saída da sala de audiências.
Quanto aos restantes arguidos, as advogadas de defesa Maria José Silva e Custódia Martins, mostraram-se satisfeitas com o acórdão produzido pelo tribunal.