Caso street racing
Ago 26, 2009 Destaques
Cinco anos e meio de prisão para Neutel Mendes, o principal arguido do processo de street racing que tem vindo a decorrer na Vara Mista do Tribunal de Setúbal, foi condenado, em cúmulo jurídico, a uma pena de cinco anos e seis meses de prisão pelos crimes de que era acusado.
Neutel Mendes foi acusado de três crimes de homicídio involuntário por negligência consciente grosseira, sendo-lhe aplicada a pena de dois anos por cada um destes crimes; um ano e dez meses por condução perigosa; oito meses por ofensa à integridade física simples e dez meses de prisão por condução sem carta o que, em cúmulo jurídico, representa a pena única de cinco anos e seis meses de prisão. No entanto, a imediata apresentação de recurso para o Tribunal da Relação de Évora feita pela a dvogada do arguido, Graça Rodrigues, vai deixá-lo em casa, com a medida de coacção a que estava sujeito, ou seja, com pulseira electrónica que só lhe permitia sair de casa para ir trabalhar. A apresentação de recurso é motivada, segundo Graça Rodrigues, para o facto do arguido “não poder ser condenado duas vezes pelo mesmo crime” uma vez que, segundo declarou à saída da sala do Tribunal, Neutel foi condenado “pelos homicídios e por ofensas corporais à parte” pelo que, no seu entender, “está a ser condenado duas vezes pelo mesmo crime”. Por outro lado, a advogada de Neutel defende ainda uma pena inferior aquela que foi aplicada ao arguido, “até porque ele já tem dezoito meses cumpridos”.
Relativamente aos arguidos Carlos Fonseca e Mack Juvenal, o Tribunal aplicou-lhes, respectivamente, a pena de catorze e dez meses de prisão, a ambos suspensa por um período de três anos. Estes dois arguidos vão ainda ter que pagar à Prevenção Rodoviária Portuguesa as quantias de 2.000 e 1.250 euros, respectivamente, para além de ambos terem que prestar serviço de voluntariado na Unidade de Poli-traumatizados do Hospital do Outão.
O Tribunal considerou ainda o veículo de Mack Juvenal – que não possui carta de condução – reverte a favor do Estado, enquanto que Carlos Fonseca vai ficar inibido de conduzir pelo período de ano e meio.
Cecília Claudino, advogada de Carlos Fonseca, considerou que a pena suspensa aplicada ao arguido havia “sido justa”, não ponderando a hipótese de recurso, enquanto que o advogado da família das vítimas elogiou a decisão do Tribunal, considerando-a “inteligente e com uma grande carga pedagógica” o que, realçou, “não é frequente na justiça portuguesa”. Para Álvaro Luís, “ainda é cedo para dizer se a pena é ou não leve”.
Já após a leitura da sentença, a presidente do colectivo de juizes Anabela Campos disse esperar que a pena que foi aplicada aos arguidos sirva de motivo de reflexão para que “não voltem a cometer actos” desta natureza -que na sentença estava classificado de “atitude leviana” – e também como factor “dissuasor de outros indivíduos em enveredar pelo mesmo tipo de conduta” e interrogou-se: “como é que jovens passam as tardes de fim-de-semana a colocarem a sua própria vida e a vida de outras pessoas em risco?” para finalizar com o comentário: “o que só demonstra como empobrecida está a nossa sociedade”.